O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte afastou a condenação de crime eleitoral que existia contra o ex-vereador Raimundo Nonato.
Para o TRE, houve prescrição. A decisão foi tomada, a unanimidade, na Revisão Criminal n 0000083-93.2016.6.20.0000, em que foi Relatora a Dra. Berenice Capuxu.
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