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domingo, 8 de outubro de 2017

SAIBA QUAIS CATEGORIAS PODERÃO PORTAR ARMAS DE FOGO EM BREVE.



Enquanto muita gente demonstra apoio à liberação do uso de armas de fogo e a revogação do Estatuto do Desarmamento, a Comissão do Senado trabalha a todo o vapor para definir se integrantes das carreiras de perícia médica da Previdência Social, auditores tributários dos estados e do Distrito Federal, oficiais de justiça, avaliadores do Poder Judiciário dos estados e do Distrito Federal e defensores públicos poderão ter direito a porte de arma de fogo.

Essa possibilidade está prevista no Projeto de Lei da Câmara que está em pauta na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. A proposta tem como objetivo alterar o Estatuto do Desarmamento para conceder porte de arma de fogo a mais servidores em diversas categorias. Tanto o Estado poderá fornecer o artefato como o servidor poderá comprar, o uso será para dentro e fora do serviço. Será exigida a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio dos equipamentos.

relator é o Senador Hélio José, do PMDB do Distrito Federal, que fez ajustes de redação. Assim, observou que não será necessário o retorno do projeto à Câmara dos Deputados, caso seja aprovado no Senado. Quem criou o projeto foi o Deputado Nelson Pellegrino, do PT, da Bahia. Sobre o uso de armamento pelo perito da Previdência Social, o relator argumentou: “Em várias ocasiões, o perito, quando nega o benefício, sofre ameaças e até mesmo agressões físicas do paciente”, argumentou. 

Os auditores tributários da Receita Federal são alvos de vingança frequentemente: “Seria incoerência não manter a mesma prerrogativa a que têm direito os auditores e analistas da Receita Federal que arriscam suas vidas nas fiscalizações, inclusive nas fronteiras, e, por isso, já têm direito a porte de arma”, disse. Sobre o uso de armas por oficiais de justiça e avaliadores do Poder Judiciário, o relator disse: “O argumento de que esses servidores não necessitariam de porte de arma porque poderiam requerer apoio de força policial é desconectado da realidade. Qualquer diligência realizada por esses servidores é potencialmente perigosa. Não há como prever se o uso da força será necessário, e jamais haveria efetivo policial suficiente para acompanhar todas as diligências”, explicou.


Segundo ele, defensores públicos também precisam de uma forma de defender-se. Membros da Magistratura e do Ministério Público têm porte de arma garantido pelas respectivas leis orgânicas.

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