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quinta-feira, 22 de setembro de 2016

PARECER DE PROMOTORA É FAVORÁVEL À IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DE PAULO DE SÃO FERNANDO.


A Promotora Eleitoral Lucy Figueira Peixoto Mariano da Silva deu parecer favorável ao processo nº 137-03.2016.6.20.0051, que representa o pedido de impugnação do registro da candidatura de Paulo Emídio de Medeiros, da Coligação Seguindo com as Mudanças.
O documento registra que Paulinho teve suas contas rejeitadas e reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) quando exerceu cargos públicos de vice-prefeito e prefeito, no município de São Fernando, de 1993 a 1996 e de 2001 a 2008. Com tantos processos ligados a Paulinho, o parecer considera importante levar em conta as impressões da opinião pública, quanto à Lei da Ficha Limpa, que pode cassar o mandato de um candidato e torná-lo inelegível por oito anos devido a problemas ligados à Justiça.





Como um candidato que teve uma série de problemas quando administrava São Fernando quer ser gestor de São Gonçalo do Amarante? O povo está de olho!
TIREM SUAS CONCLUSÕES.

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