A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte recebeu uma representação com pedido de liminar nesta terça-feira (6), que pede a cassação das candidaturas do candidato a prefeito Paulo Emídio (PR), e do candidato a vice Eraldo Paiva (PT), além de inelegibilidade dos representados por oito anos e pagamento de multa de cinco a cem mil UFIR, inclusive do Prefeito Jaime Calado. Eles estão sendo investigados por praticar diversas condutas vedadas pela Legislação Eleitoral, entre elas propaganda irregular, utilização de servidores públicos durante o expediente normal, promoção de candidato com recursos do Poder Público e divulgação de material institucional em época eleitoral. A representação inclui ainda o atual secretário de saúde do município de São Gonçalo, Jalmir Simões.
A representação partiu de denúncias de cidadãos sãongonçalenses que, no dia 31 de agosto de 2016, passaram a receber em suas casas, distribuído porta a porta por pessoas vestidas com camisas padronizadas, o jornal “PARTIDO DA REPÚBLICA” – Informativo 1, de agosto de 2016, em que expõe supostas ações do partido do Prefeito Jaime Calado (PR), presidente do referido partido e principal apoiador dos candidatos representados.https://ssl.gstatic.com/ui/v1/icons/mail/images/cleardot.gif
O referido jornal apresenta frases em letras garrafais de que “O PR está mudando São Gonçalo”, e busca demonstrar que o alvo da distribuição dos exemplares seriam possíveis filiados com a frase: “São muitos motivos para você se filiar ao partido”, passando a listar algumas obras e projetos do município, inclusive várias obras ainda em construção.
O que mais chama a atenção é a primeira imagem do jornal, com a foto de um conjunto habitacional do Programa Federal do Minha Casa Minha Vida, cuja paternidade no município é reivindicada pelos investigados, especialmente o candidato a Prefeito, Paulo Emídio, conhecido como “Paulinho da Habitação”. “Tanto é verdade que o fundo da foto de campanha de ‘Paulinho da Habitação’ é a foto deste projeto federal, conforme se depreende do print do seu Facebook”, detalha a representação. Além de apresentar obras em construção, os representados incluíram mais obras de responsabilidade exclusiva da União, como o IFRN na primeira página e a construção de 06 unidades básicas de saúde.
O jornal foi distribuído gratuitamente e indistintamente para a população de todo o município de São Gonçalo do Amarante, com a tentativa clara de fazer propaganda institucional das ações do município, de forma paga e sem as informações imprescindíveis, o que é terminantemente vedado pela legislação específica.
A representação traz como uma das provas uma postagem publicada no Facebook do secretário municipal de saúde, Jalmir Simões, em pleno dia útil de trabalho (31/08/2016), ao postar sua foto com outros cargos comissionados, todos vestidos com camisas do PR distribuídas na Convenção Partidária, demonstrando que a distribuição do referido jornal foi promovida por servidores públicos, em evidente afronta à legislação eleitoral.
A postagem foi publicada com a seguinte legenda: "Estamos andando casa-a-casa mostrando o que fizemos, o que a Gestão Jaime Calado realizou nesta comunidade, a construção de UBS, asfalto, quadra, ginásio, creche modelo, reformou escolas, academia da maior idade e construção de mais 2 unidades básicas de Saúde além de uma Academia da Saúde.#EQUIPEDECONVENCIMENTO #RETROCEDERJAMAIS".
Esta vedação deve ser interpretada de forma extensiva, pois visa proibir que a máquina administrativa e sua divulgação institucional não coloquem em risco o equilíbrio eleitoral e falseie a vontade popular custeado pelo Poder Público.
“Por tais razões, a distribuição gratuita de jornais com propaganda institucional e falsa, além de ser um abuso de direito, configura-se em grave afronta à legislação eleitoral, ensejando a sua suspensão imediata e condenação ao pagamento de multa imputada aos representados”, rechaça a representação.
O pedido de liminar justifica-se pelo fato de que, caso não seja imediatamente suspensa a distribuição, milhares de eleitores poderão receber gratuitamente o referido jornal, o que, certamente, desequilibraria o pleito. O processo tramita na 51ª Zona Eleitoral do RN e aguarda decisão.
TIREM SUAS CONCLUSÕES.
Nenhum comentário:
Postar um comentário