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segunda-feira, 10 de junho de 2019

JUIZ REJEITA DENUNCIA CONTRA EX-DEPUTADO HENRIQUE ALVES POR LAVAGEM DE DINHEIRO.


A 10ª Vara Federal de Brasília rejeitou denúncia contra o ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves (MDB), que o acusava de lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Sepsis. O juiz Vallisney de Oliveira acolheu o argumento da defesa de que a ação movida pelo Ministério Público Federal é indevida porque Henrique Alves já havia sido julgado pelo caso.
De acordo com a decisão, o crime de lavagem é de natureza permanente e, portanto, todas as movimentações atribuídas a um réu devem ser vistas num conjunto, e não isoladamente. Henrique Alves já havia sido condenado a oito anos de prisão por esse delito em 2018. Apesar disso, o ex-deputado nega as acusações e alega que as movimentações feitas em contas no exterior atribuídas a ele teriam sido praticadas por falsários.
No despacho, o juiz Vallisney de Oliveira afirmou que “esse novo ato [de lavagem de dinheiro], que não reputo como autônomo (nem típico ou punível), me parece ser circunstância do delito, tanto que na sentença condenatória frisei essa condição desfavorável ao réu, caracterizando-se um bis in idem uma nova ação penal por imputação já apreciada em processo anterior”.
Para o juiz, o entendimento se aplica mesmo com o argumento do MPF de que o novo crime de lavagem de dinheiro teria sido cometido “dois ou três anos” depois da primeira denúncia. Já o advogado do ex-deputado, Marcelo Leal, afirmou que o “MPF promoveu nova ação com base em fatos idênticos apontados na primeira ação penal, o que é um absurdo e, temos certeza, contribuiu com a absolvição”.

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