Pesquisar este blog

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PEDE INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA DE PAULO DE SÃO FERNANDO.


O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte (MPE/RN) ingressou na Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura de Paulo Emídio de Medeiros (PR), movida pela Coligação São Gonçalo é do Povo, recorrendo da decisão que deferiu seu registro para concorrer a prefeito de São Gonçalo do Amarante.
Para a promotora eleitoral Lucy Figueira Peixoto Mariano da Silva, que assina o recurso do MPE/RN, são graves os fatos que tornam inelegível o candidato Paulo Emídio, que acumula diversas condenações no Tribunal de Contas do Estado (TCE) por improbidade administrativa.
Entre os fatos que tornam o candidato inelegível, segundo o recurso do MPE/RN, estão a reprovação das contas de Paulo Emídio no período em que ele era prefeito do Município de São Fernando, localizado na região Seridó. O TCE determinou que Paulinho, como é conhecido, fizesse um ressarcimento aos cofres públicos devido à omissão na prestação de contas.
Além disso, o TCE fixou uma multa por fracionamento de despesas com o transporte escolar para evitar processo licitatório e pelo fato de Paulinho não ter aplicado, no mínimo, 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) para o pagamento de professores do Ensino Fundamental. Todos os casos citados são caracterizados como atos de improbidade administrativa.
Devido às contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas e aos muitos processos respondidos, o documento pede ainda que a Justiça Eleitoral considere os termos presentes na chamada Lei da Ficha Limpa e reavalie a decisão de deferir a candidatura do candidato a prefeito, que acumula diversos problemas com a Justiça e pode ser considerado inelegível.
O pedido de indeferimento do registro de candidatura de Paulo Emídio está agora tramitando no Tribunal Regional Eleitoral, através do processo nº 137-03.2016.6.20.0051, e, no caso do recurso do MPE ser provido pelo TRE/RN, todos os votos destinados ao candidato Paulo Emídio serão considerados nulos.
TIREM SUAS CONCLUSÕES.

Nenhum comentário:

Postar um comentário